O equipamento à prova de explosão é projetado com base no princípio de que o próprio equipamento não se tornará uma fonte de ignição em uma atmosfera explosiva, nem produzirá faíscas ou superaquecerá a superfície.
Classe I: equipamentos elétricos subterrâneos em minas de carvão;
Classe II: Equipamento elétrico para todas as outras atmosferas de gás explosivas, exceto minas de carvão e minas subterrâneas.
A classe II pode ser dividida em classes IIA, IIB e IIC. O equipamento marcado com IIB pode ser aplicado às condições operacionais do equipamento IIA; O IIC pode ser aplicado às condições operacionais do IIA e do IIB.
Classe III: Equipamentos elétricos em atmosferas explosivas de poeira que não sejam minas de carvão.
Classe IIIA: flocos voadores inflamáveis; Classe IIIB: poeira não condutiva; Classe IIIC: poeira condutora.
Formulário à prova de explosão
1. Intrinsecamente seguro "i" (equipamento elétrico intrinsecamente seguro e equipamentos associados) Circuitos intrinsecamente seguros:
2. Equipamento elétrico tipo "d" à prova de chamas com invólucro à prova de chamas.
3. Maior segurança e
4. O cheio de óleo
5. Tipo preenchido com areia q
6. Tipo de encapsulamento m
7. Composto

